
Seu agendamento foi bem-sucedido no Programa ‘Quem Ama Casta’.
Solicitamos que você preste atenção meticulosa às informações e instruções subsequentes, pois são de suma importância e devem ser seguidas à risca.
Estamos ansiosos para iniciar esta jornada com você.
1) Chegar 15 min antes do horário agendado. Não serão tolerados atrasos.
2) Não é necessário aguardar o procedimento na clínica. O tutor será avisado ao final do procedimento quando o animal estiver apto para ir pra casa.
3) Caso o tutor não retorne no horário marcado, diárias de internação poderão ser cobradas;
1) Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação original ou digital e CPF.
2) Somente o contemplado pelo Programa Quem Ama Castra poderá levar o animal para castração. Em caso de impossibilidade de comparecimento, poderá solicitar que outra pessoa o faça, no entanto, o responsável por trazer o animal deverá apresentar procuração reconhecida em cartório para esta finalidade e apresentar documento de identificação com CPF do procurador.
3) No dia da castração será necessário o tutor assinar um documento que atesta a realização da castração.
4) Cópia de um comprovante de residência em nome do cadastrado, cujo endereço é igual ao do cadastro no Programa Quem Ama Castra.
1) Caso você não possa comparecer no dia agendado para castração de seu animal, deverá entra em contato com a comissão de ….. em até 48 horas de antecedência, através do Telefone/WhatsApp ou E-mail da clinica em que você foi agendado e que consta neste mesmo texto acima.
2) A falta acarretará perda de sua vaga e impedimento de cadastro de animais para o CPF e por 12 (doze) meses.
1) O contemplado para o serviço é responsável pela captura (caso necessário), transporte até a clínica e cuidados pré e pós-operatórios.
1) Um dia antes da cirurgia dar banho no seu animal.
2) É recomendado que o seu animal esteja com as vacinas em dia.
3) Certificar-se que o paciente não tenha ectoparasita (carrapatos e pulgas).
4) Deixar o animal em jejum alimentar de 12 (doze) horas e hídrico (de água) de 6 (seis) horas.
5) Os felinos devem ser entregues em caixa de transporte e acomodados individualmente (uma caixa para cada gato). A caixa de transporte deverá estar em bom estado de uso e ser própria para gatos (não trazer em caixa de papelão, caixa de frutas, cestas). Cachorros devem ser entregues com coleiras e os mais ariscos com focinheira.
6) No caso de cadela ou gata: levar cobertor, atadura crepom (faixa) nova e colar elisabetano ou macacão cirúrgico.
7) No caso de cão: levar cobertor e colar elisabetano.
8) No caso de gato: levar cobertor e colar.
1) O tutor não saiba informar o histórico clínico e informações pregressas do paciente.
2) Animal doente, sob tratamento ou tenha sofrido algum tipo de trauma nos últimos 30 dias.
3) Tenha tido hemoparasitose (doença do carrapato) há pelo menos 90 dias.
4) Tenha escore corporal (peso) abaixo do ideal para cada porte.
5) Seja portador de doença com tratamento contínuo (convulsão, cardiopata, hepatopatia e semelhantes).
6) Tenha menos de seis meses para cães e gatos e menos de dois quilos para gatos.
7) Esteja obeso.
8) Esteja no cio.
9) Esteja amamentando.
10) Tenha parido há menos de 45 dias.
11) A fêmea esteja gestante ou com suspeita de gestação.
12) Caso não seja o mesmo animal cadastrado e contemplado no programa.
13) Caso o veterinário, por qualquer motivo, julgue que o animal não deve passar pelo procedimento a fim de preservar a saúde do paciente.